O 13º Salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com vínculo empregatício no Brasil. Ele é um benefício que deve ser pago anualmente, geralmente no final do ano, e é um importante alívio financeiro para muitas pessoas.
Neste artigo, vou te mostrar como calcular o 13º Salário de maneira simples e eficaz, explicando passo a passo como chegar ao valor que o trabalhador tem direito.
O cálculo do 13º Salário pode parecer complicado à primeira vista, mas com as dicas e exemplos que vou compartilhar, você verá que é mais simples do que parece.
O que é o 13º Salário e como ele funciona?
O 13º Salário é um pagamento adicional que os empregadores devem fazer a seus colaboradores no final de cada ano.
Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e se destina a garantir uma compensação financeira extra durante o período de festas, normalmente pago até o dia 20 de dezembro.
Esse benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do trabalhador por cada mês trabalhado no ano. Ou seja, para calcular o valor, é preciso dividir o total de meses trabalhados e multiplicar pela remuneração mensal do colaborador.
Por exemplo, se um trabalhador trabalhou o ano inteiro, ele tem direito ao valor completo do 13º Salário. No entanto, se ele foi admitido ou demitido no meio do ano, o cálculo será proporcional aos meses trabalhados.
Exemplos de cálculo do 13º Salário para diferentes situações
Agora, vamos entender como o cálculo do 13º Salário funciona em diferentes cenários. Para isso, vamos considerar três situações comuns: o trabalhador que trabalhou o ano inteiro, o que trabalhou parte do ano e o que foi demitido antes de completar o ano.
- Trabalhador com ano completo: Se o colaborador trabalhou o ano todo, o cálculo é simples. Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelos 12 meses trabalhados. Exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 de salário terá direito a um 13º Salário de R$ 2.400,00.
- Trabalhador com ano parcial: Quando o trabalhador foi admitido ou demitido antes de completar 12 meses, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Se ele trabalhou 6 meses, por exemplo, o valor do 13º Salário será de metade do salário mensal.
- Trabalhador demitido antes do final do ano: O trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao 13º Salário proporcional aos meses trabalhados, mesmo que tenha sido despedido antes de dezembro. Se ele trabalhou 4 meses no ano, ele receberá 1/3 do valor total do salário como 13º Salário.
Esses exemplos mostram como calcular o valor do 13º Salário de acordo com a situação de cada colaborador.

Como calcular o 13º Salário de forma simples?
Calcular o 13º Salário é mais simples do que parece. Aqui está um passo a passo para facilitar esse processo:
- Determine o salário mensal: O primeiro passo é saber qual é o salário mensal do trabalhador. Se o colaborador recebe comissões ou tem outros benefícios, esses valores também devem ser incluídos no cálculo.
- Divida o salário por 12: Para calcular o valor do 13º Salário, divida o salário mensal por 12. Esse valor representa o valor que o trabalhador recebe a cada mês trabalhado no ano.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados: Agora, multiplique o valor obtido no passo anterior pelo número de meses que o trabalhador esteve na empresa. Se ele trabalhou o ano todo, o cálculo será simples. Caso contrário, o valor será proporcional.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 1.800,00 e trabalhou 6 meses, o cálculo será: R$ 1.800 / 12 = R$ 150,00 (valor mensal). R$ 150,00 x 6 meses = R$ 900,00 de 13º Salário.
Quais os diferentes tipos de cálculo do 13º Salário?
Existem diferentes formas de calcular o 13º Salário, dependendo das particularidades de cada trabalhador. Além do cálculo proporcional que já vimos, existem outros aspectos a considerar:
- Admissão durante o ano: Quando um trabalhador é admitido após janeiro, o cálculo do 13º Salário será proporcional aos meses trabalhados. Se o colaborador foi contratado em setembro, por exemplo, ele terá direito a 4/12 do valor do 13º Salário.
- Faltas não justificadas: Se o trabalhador tiver faltas não justificadas durante o ano, o valor do 13º Salário poderá ser reduzido. Isso ocorre porque o cálculo considera apenas os meses trabalhados, descontando as ausências.
- Salário variável: Em casos onde o trabalhador tem comissões ou bônus, o cálculo do 13º Salário inclui esses valores, e não apenas o salário fixo. Isso pode aumentar o valor do benefício, dependendo da performance do colaborador.
O cálculo do 13º Salário pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador, e é fundamental que os empregadores fiquem atentos a esses detalhes para evitar erros.
Quem tem direito ao 13º Salário?
O direito ao 13º Salário é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles contratados sob o regime CLT. Isso inclui:
- Trabalhadores em tempo integral ou parcial
- Trabalhadores temporários
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
O pagamento do 13º Salário é obrigatório para as empresas, e o valor deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Além disso, não importa se o trabalhador é efetivo, temporário ou intermitente, desde que tenha cumprido as condições de trabalho estabelecidas.
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele ainda tem direito ao 13º Salário, mesmo que tenha sido desligado antes de dezembro. O cálculo será feito proporcional aos meses trabalhados.
Lembre-se, o 13º Salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados, e isso inclui comissões, faltas e até as demissões durante o ano.
Como empregador, estar ciente de todas as variáveis ajuda a evitar erros que podem gerar transtornos.
Agora que você tem as informações necessárias, é hora de colocar em prática o que aprendeu. Calcule o 13º Salário de seus colaboradores com confiança e cumpra sua obrigação de forma justa e transparente!

